Cidadania por casamento
Naturalização por matrimônio
Quem se casa com cidadão italiano pode ter direito de se naturalizar como italiano.
A "Lei italiana no 91/92, nos seus artigos 5 e 8, estabelece todos os requisitos necessários para requerer a naturalização por meio do matrimônio.
Existem regras e tempo de espera para esse procedimento!
Como obter a cidadania italiana por meio do casamento?
O requerente deve comprovar que está casado com cidadão italiano há pelo menos 2 anos (se o casal reside na Itália) ou 3 anos (se o casal reside fora da Itália). Se os cônjuges tiverem filhos provenientes dessa união, o tempo de casamento cai pela metade, ou seja, 1 ano para residentes na Itália e 1 ano e meio para residentes no exterior.
Documentos necessários?
- CERTIFICAÇÃO DO CONHECIMENTO DA LÍNGUA ITALIANA A UM NÍVEL NÃO INFERIRO AO B1 DO QUADRO DE REFERENCIA EUROPEU COMUNS (QECR)
- Certidão de nascimento transcrita em italiano; (ATUALIZAÇÃO DE ESTADO CÍVIL)
- Certidão de nascimento original e traduzida para italiano, com apostila de Haia (se o país de nascimento estiver entre os países de convenção de Haia);
- Antecedentes criminais de todos os países onde morou por mais de 6 meses, traduzidos e com apostila de Haia (se o país de nascimento estiver entre os países de convenção de Haia);
- Recibo de pagamento de 250 Euro (valor atualizado 2021) - transferência bancária para MINISTERO DELL'INTERNO D.L.C.I. - CITTADINANZA);
- Passaporte original válido do requerente;
- Passaporte original do cônjuge;