Cidadania Italiana
Seja um cidadão do mundo, reconheça sua cidadania italiana
Conquiste sua cidadania italiana com SEGURANÇA e TRANQUILIDADE
Quem tem direito?
A cidadania italiana é um direito concedido pelo governo italiano a descendentes de italianos.
Segundo o CONSULADO ITALIANO, a cidadania italiana é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) "nascido na Itália" aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações.
A única exceção se refere à descendência por parte MATERNA, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe), o procedimento é judicial diretamente na Italia.
SE VOCÊ TEM UM PARENTE ITALIANO NA SUA ASCENDÊNCIA, SUAS CHANCES SÃO GRANDES DE VOCÊ TER DIREITO A CIDADANIA ITALIANA.
Se você for casado com um italiano(a), também possível se naturalizar italiano. Para isso será preciso estar casado com o cônjuge italiano por um determinado período de anos em um período mínimo que varia de 1 a 3 anos.
Cidadania Paterna
Têm direito à cidadania italiana via paterna filhos, netos, bisnetos, e assim por diante, de cidadãos italianos homens sem qualquer tipo de restrição como ocorre no caso da cidadania italiana via materna.
Procedimento feito em Consulados Italianos
O procedimento feito em consulados tem um ritual mais demorado, devido à sua longa fila. Há longos períodos de espera após entrega de todos os documentos e traduções apostilados necessários para o processo.
Procedimento feito na Itália
O procedimento feito na Italia envolve fixar residência na Italia e entrar diretamente com o pedido de nacionalidade em alguma comune. É necessário morar no país, para confirmação e validação de informações. O fato de não haver grandes filas nos órgãos responsáveis garante um período muito mais curto se comparado ao processo feito pelo Brasil.
Procedimento feito de forma Judicial
Por conta da alta demanda de solicitações e longas filas de espera em consulados, é possível mover uma ação judicial diretamente na Itália, para diminuir o tempo que os consulados levam para o reconhecimento.
OS BENEFÍCIOS DA CIDADANIA ITLIANA SÃO INÚMEROS PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA
A maior herança para seus filhos
O maior bem que você pode deixar para aqueles que ama é a possibilidade de aproveitar todas as vantagens da cidadania italiana.
Ser um cidadão EUROPEU
Maiores oportunidades de trabalho, Isenção de vistos consular para alguns países como: EUA, Austrália, Canadá e Japão.
Morar em qualquer país da UNIÃO EUROPEIA
São 27 países que você pode viver legalmente.
Segurança pública
Isso não será mais uma questão que vai te tirar o sono.
Tenha um passaporte PODEROSO
Com o passaporte italiano, é possível entrar em mais de 188 países sem visto e com sistema facilitado.
Estudar nas melhores universidades
Sendo europeu é possível aproveitar as inúmeras bolsas de estudo e valores diferenciados para estudar em instituições tradicionais.
Esta é a primeira etapa do processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Deverá reunir uma série de certidões que comprovem a sua origem italiana..
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Perguntas frequentes
QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA?
Todo descendente de italianos tem o direito de reconhecer a sua cidadania europeia, desde que possa provar através de documentos e certidões a linhagem com o Dante Causa. Outra possibilidade é através da naturalização por matrimônio, na qual cônjuges (inclusive homoafetivos) podem pleitear a dupla cidadania italiana.
TENHO DIREITO À CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO?
Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:
1. Conhecimento do idioma italiano nível B1
2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade
3. Não ter antecedentes criminais
POR QUE RECONHECER A CIDADANIA ITALIANA?
A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.
POSSO APROVEITAR A DOCUMENTAÇÃO DE UM FAMILIAR QUE JÁ FEZ O PROCESSO?
Sim, é possível aproveitar a documentação de outros familiares nas pastas pela via administrativa, nos consulados italianos de Curitiba, Belo Horizonte e Rio de Janeiro.
Na Itália depende, precisa primeiro analisar o caso.
EXISTE LIMITE DE GERAÇÃO PARA RECONHECER A CIDADANIA ITALIANA?
Não, todo e qualquer descendente de italianos tem o direito de buscar suas origens e reconhecer a cidadania italiana.
O QUE É TRADUÇÃO JURAMENTADA E PARA QUE SERVE?
A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.
Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.
Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.
COMO TIRAR A CIDADANIA ITALIANA?
O processo de reconhecimento da cidadania italiana pode ser feito pela via administrativa através dos consulados da Itália ou diretamente em solo italiano. Existe ainda a possibilidade de entrar com um processo judicial com essa finalidade.